ESCRITURAS
A atribuição principal do Tabelião ou Notário é lavrar escrituras públicas, que são provas pré-constituídas. Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não a declare falsa. É, assim, um documento que dá segurança, eficácia e tranquilidade. O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrado no seu livro de notas, o qual é lido às partes e, por fim, autenticado pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.
Qualquer negócio pode ser documentado em escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: contratos de compra e venda de imóveis, contratos de doação de imóveis, procurações, testamentos, hipotecas, reconhecimento de filhos e emancipações.
Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar os interesses às vezes antagônicos, e, pela maneira com que procura prever todas as conseqüências futuras do contrato na escritura pública, previne discussões e litígios em torno da matéria aí resolvida. Tudo o que aqui foi dito sobre o Tabelião vale também para os que agem em nome dele e que têm o poder de assinar por ele, como os seus Substitutos, Escreventes, Atendentes, Conferentes, etc.
Informações e documentos necessários para encaminhar escrituras:
DO COMPRADOR
Se solteiro,
· carteira de identidade
· CPF
· título de eleitor, se a pessoa não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato, mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Se casado, mais
· cópia da certidão de casamento;
· CPF do cônjuge
· informação verbal da profissão do cônjuge com endereço completo, se este não tiver cartão de assinatura.
Se separado ou divorciado,
· certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.
· carteira de identidade
· CPF
· título de eleitor, se a pessoa não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato, mais informação verbal da profissão e endereço completo.
DO VENDEDOR
Se solteiro,
· Carteira de Identidade
· CPF
· Título de Eleitor, se a pessoa não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato, mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Se comerciante com firma individual, mais
· cartão do CNPJ;
· prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial
· CND's do INSS e da SRF (Receita Federal).
Se casado, mais
· cópia da certidão de casamento
· informação verbal da profissão e CPF do cônjuge.
Se separado ou divorciado, mais
· cópia da certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio.
DO IMÓVEL
Se urbano,
· escritura anterior
· matrícula ou certidão de propriedade
· carnê do IPTU
Se rural, mais
· Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
· comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal
· Certidão de Negativa de Débito Florestal - IBAMA.
DA PESSOA JURÍDICA
Se LTDA,
· cartão do CNPJ
· cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, mais cópia do instrumento de atualização da gerência
· CND's: do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o ativo permanente da empresa. No caso, as negativas podem ser dispensadas mediante declaração da vendedora, sob as penas da lei)
· Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa, se este não tiver cartão de assinatura neste Tabelionato, mais informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo.
Se S.A.,
· cartão do CNPJ
· cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria;
· CND's: do INSS e da SRF;
· Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa, caso o mesmo não tenha cartão de assinatura neste Tabelionato, mais informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
· Se o cônjuge estiver cadastrado no CPF como dependente do outro, esse número será mencionado na escritura e esclarecida a condição de dependência.
· Quando na matrícula o vendedor figurar como solteiro e no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS, exigir-se-á a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
· Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.
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